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Gestão inteligente de jornada: prevenção e governança para evitar riscos trabalhistas

Gestão

O novo cenário: do suporte à linha de defesa jurídica

O crescimento exponencial de processos na Justiça do Trabalho transformou o RH e o Departamento Pessoal em verdadeiras linhas de frente da defesa jurídica.
Hoje, a pergunta não é se sua empresa está imune a uma ação trabalhista, mas quão preparada ela está para se proteger com dados confiáveis e provas seguras.

A ameaça de perdas e riscos trabalhistas exige que o controle de ponto deixe de ser apenas um registro e passe a funcionar como uma política ativa de prevenção, baseada em inteligência, tecnologia e conformidade legal.

Neste guia, exploramos o que está em jogo e o caminho exato para implementar uma Gestão Inteligente de Jornada que protege o futuro da sua empresa.

O risco invisível: o passivo oculto e o efeito dominó

O custo de uma ação trabalhista vai muito além das verbas e indenizações. Trata-se de um passivo oculto que compromete a estabilidade financeira, a confiança dos colaboradores e a reputação da marca empregadora. Por isso, a prevenção é a chave para evitar o aumento dos processos na Justiça do Trabalho.

O efeito dominó de credibilidade

Um processo bem-sucedido contra a empresa pode servir como precedente para novos litígios, gerando um efeito dominó que impacta a imagem corporativa e a relação com investidores, parceiros e fornecedores.
Empresas com alta fragilidade jurídica tendem a perder credibilidade e isso custa caro.

As quatro falhas de gestão que geram mais ações trabalhistas

Grande parte dos litígios trabalhistas nasce de falhas simples e evitáveis no controle da jornada. O RH precisa dominar essas quatro principais fontes de risco:

1. Inadequação legal do sistema de ponto (Portaria 671/2021)

A CLT (art. 74, §2º) determina que empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a manter registro de horário de entrada e saída dos trabalhadores.
Já a Portaria MTP nº 671/2021 regulamenta os tipos de sistemas de ponto eletrônicos (REP-A, REP-P e REP-C) que podem ser utilizados, exigindo integridade, autenticidade e inalterabilidade dos registros (arts. 78 a 92).

Soluções que não geram os arquivos obrigatórios (AFD e AEJ) ou não possuem mecanismos antifraude podem ser desconsideradas como prova pericial, deixando a empresa vulnerável ao ônus da prova (art. 74, §2º, CLT)

Referências: (Art. 74, §2º, CLT e Portaria MTP nº 671/2021)

2. Má gestão do banco de horas e horas extras

O Banco de Horas é uma ferramenta de flexibilidade (art. 59, §§2º e 5º, CLT), mas, quando administrado manualmente ou sem transparência, transforma-se em um risco jurídico.
Falta de acordo prévio, acúmulo excessivo de horas e ausência de controle visível ao colaborador são motivos frequentes de ações judiciais.

3. Desrespeito crônico aos intervalos obrigatórios

Os intervalos intrajornada (art. 71, CLT) e interjornada (art. 66, CLT) são direitos inflexíveis, voltados à proteção da saúde e segurança do trabalhador.
No entanto, após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o §4º do art. 71 da CLT passou a prever que, em caso de supressão parcial do intervalo, a indenização será proporcional apenas ao tempo suprimido, com natureza indenizatória, e não mais salarial.

Falhar em monitorar e comprovar o cumprimento dessas pausas especialmente em equipes externas ou com jornadas extensas continua gerando passivo significativo, mas a indenização passou a incidir apenas sobre o período não usufruído, conforme a redação legal vigente.

4. Falha na transparência e comunicação

A confiança é um elemento jurídico e humano.
Quando o colaborador não tem acesso fácil ao seu espelho de ponto, presume que está sendo lesado mesmo que não haja erro. Essa falta de transparência enfraquece o vínculo de confiança e motiva litígios desnecessários.

Gestão inteligente de jornada: a blindagem estratégica

A Gestão Inteligente de Jornada é a forma mais eficaz de reduzir perdas e evitar riscos trabalhistas. Ela transforma o ponto eletrônico em um instrumento de monitoramento, auditoria e antecipação de passivos, porém nem todos os sistemas são desenvolvidos para ser assim, esse é um ponto de atenção.

1. Monitoramento ativo e proativo de riscos

Ao ser alertado em tempo real, o RH pode corrigir práticas antes que o passivo se consolide, revertendo jornadas ou efetuando pagamentos compensatórios.

2. Prova jurídica inquestionável e certificada

A tecnologia deve garantir a autenticidade e a integridade de cada marcação.
Os sistemas mais modernos utilizam certificação digital, outros vão além, oferecendo carimbo de tempo, conferindo validade jurídica conforme a MP 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020.
Isso assegura que os registros sejam juridicamente rastreáveis e invioláveis, fortalecendo a posição da empresa em eventuais perícias.

3. Flexibilidade na coleta, rigor na segurança

No home office, no campo ou em regime híbrido, o ponto deve ser preciso e legalmente válido. O software precisa garantir marcações em dispositivos móveis, desktops e até offline, sincronizando automaticamente a data e hora corretas, o que mantém a validade legal do registro em qualquer modalidade de trabalho.

4. Transparência compartilhada

A verdadeira blindagem vem da confiança.
Sistemas inteligentes devem oferecer portais dedicados para colaboradores e gestores, com acesso imediato ao espelho de ponto, extratos e notificações de ajustes.
Essa transparência reduz ruídos e fortalece o vínculo de confiança entre empresa e equipe.

Governança de dados e conformidade com a LGPD

Além da Portaria 671 e da CLT, o controle de ponto envolve dados pessoais sensíveis como jornada, localização e comportamento laboral.
Por isso, é essencial que a gestão de jornada esteja alinhada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), garantindo que o tratamento seja feito com base legal adequada, segurança e finalidade legítima.

A gestão inteligente de jornada é, portanto, uma prática de governança e compliance, não apenas de eficiência operacional.

Investir em governança é investir em prevenção

Perdas e riscos trabalhistas não são inevitáveis: são resultado direto da ausência de controle, previsibilidade e dados confiáveis.
Com práticas baseadas em monitoramento contínuo, transparência e rastreabilidade jurídica, o RH pode antecipar situações críticas, corrigir falhas de registro e evitar litígios antes que cheguem à esfera judicial.

A adoção de tecnologias que unem prova digital, conformidade legal e integridade dos dados torna a gestão de jornada uma aliada da governança corporativa. Plataformas especializadas como a CERTPONTO, referência em soluções que seguem rigorosamente a CLT, a Portaria MTP nº 671/2021 e a LGPD demonstram que inteligência não se resume a dashboards, mas à capacidade de gerar evidências verificáveis.

A CERTPONTO aplica uma lógica de monitoramento ativo de riscos, carimbo de tempo certificado, operações offline com sincronização automática, trilhas de auditoria completas e acesso transparente para colaboradores e gestores. Esses recursos criam um ecossistema de confiança e legalidade que reduz passivos e fortalece a cultura de responsabilidade compartilhada entre empresa e equipe.

Mais do que uma exigência normativa, a gestão de jornada é hoje um indicador de maturidade organizacional, onde governança, compliance e relações de trabalho sustentáveis se encontram.

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