Decreto nº 13.012/2026: o que muda para as áreas de segurança e prevenção de perdas nas empresas?
O Decreto nº 13.012/2026, publicado para regulamentar a Lei nº 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada), inaugura uma nova fase para a segurança privada no Brasil. Embora preserve as atividades tradicionais de prevenção de perdas, o texto amplia as exigências para empresas que mantêm equipes próprias de segurança patrimonial, monitoramento eletrônico e vigilância orgânica.
Para varejistas, centros de distribuição, indústrias e operadores logísticos, compreender essas mudanças é essencial para garantir conformidade com a legislação e evitar riscos jurídicos e operacionais. Um dos pontos mais relevantes do decreto é a clara diferenciação entre atividades administrativas e operacionais e aquelas consideradas privativas da segurança privada.
O texto deixa expresso que atividades como inventários, auditorias, conferência de mercadorias, fiscalização de processos, observação passiva do ambiente, acompanhamento por câmeras e atendimento ao cliente não caracterizam segurança privada.
Na prática, isso significa que o profissional de prevenção de perdas pode continuar desempenhando suas funções tradicionais sem necessidade de autorização da Polícia Federal, desde que não exerça atribuições exclusivas dos vigilantes. Entretanto, existe um importante limite: caso esses colaboradores passem a realizar abordagens, detenções, revistas coercitivas ou proteção patrimonial ostensiva, a empresa poderá ser questionada por utilizar empregados em atividades privativas da segurança privada.
Monitoramento CFTV passa a ter novas regras
Outra mudança de impacto é a regulamentação das atividades relacionadas ao monitoramento eletrônico. O decreto cria três novas categorias profissionais: supervisor de monitoramento de sistema eletrônico; operador de sistema eletrônico e técnico externo de sistema eletrônico.
Esses profissionais deverão possuir formação específica, cursos homologados e registro na Polícia Federal. A mudança afeta especialmente empresas que mantêm centrais próprias de monitoramento com operação contínua, tratamento de alarmes, despacho de ocorrências e monitoramento remoto.
Dependendo da estrutura adotada, essas operações poderão ser enquadradas como prestação de serviço de monitoramento eletrônico, sujeitando-se à autorização da Polícia Federal.
Vigilância orgânica exige autorização
Empresas que possuem equipes próprias de vigilância patrimonial — conhecidas como Serviço Orgânico de Segurança Privada — também passam a observar novas exigências legais. Entre elas estão a necessidade de autorização da Polícia Federal, certificado de segurança, instalações aprovadas e utilização de pessoal próprio.
Além disso, o decreto prevê fiscalização periódica, com renovação da autorização a cada dois anos. Empresas que mantêm vigilantes próprios, armamento e supervisão operacional sem autorização poderão ser enquadradas como prestadoras clandestinas de segurança privada.
Revista pessoal exige atenção
Outro ponto importante diz respeito aos procedimentos de revista. O decreto restringe a realização de buscas pessoais, admitindo apenas revistas voluntárias destinadas a impedir a entrada de objetos em áreas protegidas.
Procedimentos compulsórios, inspeções coercitivas de bolsas ou revistas sem consentimento poderão gerar questionamentos administrativos e judiciais, exigindo revisão das políticas internas das empresas.
Surge o gestor de segurança privada
A regulamentação também cria a figura do gestor de segurança privada, profissional de nível superior registrado na Polícia Federal, responsável pela análise de riscos, elaboração de projetos, auditorias e integração entre recursos humanos, físicos e tecnológicos.
Embora o decreto não imponha essa exigência a todas as empresas, organizações de grande porte, especialmente aquelas com operações complexas de monitoramento, vigilância orgânica e projetos integrados de segurança, tendem a demandar esse profissional.
O que muda para o varejo?
Para o varejo, a principal mensagem do Decreto nº 13.012/2026 é clara: as atividades clássicas de prevenção de perdas permanecem preservadas, enquanto operações de monitoramento eletrônico e segurança patrimonial passam a exigir maior atenção regulatória.
O maior risco está nas empresas que possuem centrais próprias de monitoramento funcionando 24 horas, sistemas de vídeo analítico, despacho de ocorrências, tratamento de alarmes e integração entre tecnologia e equipes de segurança.
Nesse cenário, revisar cargos, responsabilidades, organogramas e procedimentos torna-se uma medida estratégica para garantir conformidade com o novo Estatuto da Segurança Privada.
Mais do que uma atualização legal, o Decreto nº 13.012/2026 representa uma oportunidade para que empresas fortaleçam sua governança, aprimorem seus processos e assegurem que as áreas de Segurança e Prevenção de Perdas continuem contribuindo para operações mais eficientes, seguras e alinhadas à legislação brasileira.
